2 de maio de 2022
No início do ano, novas Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança do Trabalho entraram em vigor. Estas mudanças se aplicam em diversas NRs e as suas alterações afetam, principalmente, a forma como as empresas gerenciam riscos ocupacionais, inclusive, os condomínios.
Dentre as novas mudanças, uma das principais foi a transição entre o Programa de Proteção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 09 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 01.
Resumindo, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados nas questões de saúde ocupacional e de segurança do trabalho.
A NR9 serve para que a empresa, após ter levantado todos os fatores riscos, crie um plano de ação. As normas se completam, tendo como objetivo o controle de riscos em tempo real.
É o programa que trata dos riscos no ambiente que, diferem dos riscos ergonômicos (postura inadequada e repetitividade) ou de acidentes (chances de incêndio e explosão), por exemplo.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por antecipação, reconhecimento, avaliação e aumentando o controle de riscos ambientais que já existam ou que venham existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Os riscos ocupacionais do PPRA limitam-se apenas a questões ambientais, como:
Entre outros que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O PPRA trata de ações, iniciativas, projetos e práticas que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos, o que possui influência direta com o desempenho do empregado a curto, médio e longo.
O PPRA é obrigatório em todas as empresas que admitem funcionários e é um dos documentos essenciais para garantir a segurança no trabalho. Além disso, o PPRA só pode ser elaborado por profissionais habilitados, incluindo Engenheiro e Técnicos de Segurança do Trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) alcança todos os perigos e riscos ocupacionais existentes na organização, sendo eles: fatores ergonômicos; riscos relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos; acidentes como: choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas e materiais, etc.
E o que acontece com a transição do PPRA para o PGR?
Embora o PPRA tenha uma abrangência menor que o PGR (que envolve todos os riscos), isso não impede o aproveitamento do seu conteúdo, principalmente nas avaliações ambientais, já que os métodos e os níveis de ação não foram alterados com a publicação da nova NR 09.
Para esclarecer, o PGR é ferramenta gerencial administrativa, trata-se de um processo de melhoria contínua, sendo assim, qualquer alteração em algum processo da empresa, o PGR também mudará. Não havendo qualquer mudança, será obrigatória a revisão a cada dois anos.
Do PPRA para o PGR são várias as mudanças que melhoram as condições para implementação de programas de saúde e segurança, principalmente, para pequenas e médias empresas.
Além de trazer uma redução nos custos, o PGR também deve possuir um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
A nova redação estabelece que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho.
Ao contratar serviços de saúde e segurança no trabalho, é importante que o síndico procure fornecedores que atendam as novas exigências. Se o seu condomínio já possui esse serviço contratado, reveja se atende a todos esses requisitos e, caso necessário, procure adaptar o sistema para atender às redações da NR1 e da NR9.
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