Mudanças nas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho

2 maio 2022

4 min. de leitura

No início do ano, novas Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança do Trabalho entraram em vigor. Estas mudanças se aplicam em diversas NRs e as suas alterações afetam, principalmente, a forma como as empresas gerenciam riscos ocupacionais, inclusive, os condomínios. 
Dentre as novas mudanças, uma das principais foi a transição entre o Programa de Proteção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 09 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 01.
Resumindo, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados nas questões de saúde ocupacional e de segurança do trabalho.
A NR9 serve para que a empresa, após ter levantado todos os fatores riscos, crie um plano de ação. As normas se completam, tendo como objetivo o controle de riscos em tempo real.

Primeiramente, o que é a PPRA?

É o programa que trata dos riscos no ambiente que, diferem dos riscos ergonômicos (postura inadequada e repetitividade) ou de acidentes (chances de incêndio e explosão), por exemplo.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por antecipação, reconhecimento, avaliação e aumentando o controle de riscos ambientais que já existam ou que venham existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Os riscos ocupacionais do PPRA limitam-se apenas a questões ambientais, como:

  • Agentes físicos, como vibrações, ruídos, condições anormais de pressão, temperaturas extremas, radiações etc.).
  • Agentes químicos (produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória, como neblinas, névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases, além de outras que possam ser absorvidas pelo organismo.
  • Agente biológicos (agentes vivos, como vírus, bactéria, protozoários, parasitas, bacilos e fungos.

Entre outros que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O PPRA trata de ações, iniciativas, projetos e práticas que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos, o que possui influência direta com o desempenho do empregado a curto, médio e longo.
O PPRA é obrigatório em todas as empresas que admitem funcionários e é um dos documentos essenciais para garantir a segurança no trabalho. Além disso, o PPRA só pode ser elaborado por profissionais habilitados, incluindo Engenheiro e Técnicos de Segurança do Trabalho.
Comunicação nos Condomínios

E o que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) alcança todos os perigos e riscos ocupacionais existentes na organização, sendo eles: fatores ergonômicos; riscos relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos; acidentes como: choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas e materiais, etc.
E o que acontece com a transição do PPRA para o PGR?
Embora o PPRA tenha uma abrangência menor que o PGR (que envolve todos os riscos), isso não impede o aproveitamento do seu conteúdo, principalmente nas avaliações ambientais, já que os métodos e os níveis de ação não foram alterados com a publicação da nova NR 09.
Para esclarecer, o PGR é ferramenta gerencial administrativa, trata-se de um processo de melhoria contínua, sendo assim, qualquer alteração em algum processo da empresa, o PGR também mudará. Não havendo qualquer mudança, será obrigatória a revisão a cada dois anos.
Do PPRA para o PGR são várias as mudanças que melhoram as condições para implementação de programas de saúde e segurança, principalmente, para pequenas e médias empresas.
Além de trazer uma redução nos custos, o PGR também deve possuir um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
A nova redação estabelece que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho.
Como Administrar seu condomínio

O que muda no meu condomínio?

Ao contratar serviços de saúde e segurança no trabalho, é importante que o síndico procure fornecedores que atendam as novas exigências. Se o seu condomínio já possui esse serviço contratado, reveja se atende a todos esses requisitos e, caso necessário, procure adaptar o sistema para atender às redações da NR1 e da NR9.
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