Inventário de Imóvel: saiba como fazer

20 jul 2021

3 min. de leitura

Quando se pensa no inventário de um imóvel, as pessoas podem ter a impressão que se trata de algo complexo. No entanto, entender como funcionam os processos e o que é necessário, deixará a situação mais tranquila e fará toda a diferença.
O inventário nada mais é do que a descrição minuciosa de um patrimônio, podendo ser de uma empresa ou pessoa física e também dos bens de um falecido, que fará parte de uma partilha de bens. É um assunto com muitas dúvidas e perguntas recorrentes. A complexidade de cada processo vai depender de uma análise individual.
Aqui trataremos do inventário para fins de partilha de bens, que pode ser feito de duas formas, ou por meio de um inventário extrajudicial ou de um inventário judicial. Saiba mais a seguir qual a diferença entre os dois e como eles podem ser feitos.

Inventário Extrajudicial

Esse tipo de inventário pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção de um juiz ou poder judiciário, sendo normalmente mais célere. Para isso, é necessário cumprir os requisitos mínimos abaixo descritos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Inventário Judicial

Já esse modelo de inventário é um pouco mais complexo e demorado, sendo obrigatório quando não é possível ser realizado via extrajudicial, em cartório.
Vale lembrar que ao fazer um inventário não só os bens serão levantados, como também as dívidas em aberto. Caso existam contas a pagar, pode acontecer de parte dos bens ser usada para o pagamento das pendências.

E qual a estimativa de tempo para um inventário de um imóvel sair?

O tempo vai depender de cada caso individualmente e, principalmente, qual foi o tipo de inventário. Quando feito em cartório a estimativa de tempo média é de 20 a 90 dias, caso a documentação esteja toda em ordem.
Para a escolha de um inventário extrajudicial, é importante lembrar que os herdeiros precisam dar entrada no processo em até 60 dias após o falecimento do parente ou familiar.
Já o inventário judicial, leva mais tempo para ser analisado e consequentemente finalizado. Por existir uma maior complexidade e a necessidade de atuação do Poder Judiciário, não é possível estimar um prazo de finalização do processo.
É sempre preciso ter cuidado e estar atendo aos detalhes. Por isso, recomendamos a assessoria de uma boa administradora de imóveis que tenha entre seus serviços, um acompanhamento jurídico minucioso e com advogados especializados na área imobiliária.

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