FIM DO BOLETO SEM REGISTRO PARA CONDOMÍNIOS

18 nov 2016

3 min. de leitura

A partir de 2017, somente os boletos registrados com CPF serão aceitos para pagamento; moradores devem atualizar seu cadastro junto à administradora
 
Os boletos sem registro já fazem parte do passado. Um novo modelo de boleto será usado já a partir do próximo ano. É o boleto registrado com identificação, no qual que deverá constar o nome e o número do CPF dos pagadores. Essa mudança faz parte de uma exigência do Banco Central e será utilizada pelos bancos para o funcionamento de um sistema chamado “Nova Plataforma de Cobrança”, desenvolvido pela Febraban (Federação dos Bancos). Pensando em esclarecer as principais dúvidas de nossos clientes, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto.
 
Qual a diferença entre o boleto registrado e o sem registro?
O boleto com registro torna os pagamentos mais seguros. Também traz como vantagens a redução dos riscos de fraudes e de quitações em duplicidade, e ainda permite que os consumidores realizem o pagamento dos boletos já vencidos em qualquer agência bancária, em lotéricas ou pelos aplicativos de celulares.
 
A forma como os clientes pagarão as suas contas não mudará, porém, serão exigidas das administradoras de condomínios alterações na emissão das faturas. “Antes, as administradoras faziam a emissão de boleto simples, sem registro. Com a atualização, terão que migrar para a entrega de boletos registrados, com nome e número do CPF dos clientes, e na sequência, enviar os dados para a Câmera Interbancária de Pagamento”, explica José Rodrigo Martins Graiche, Diretor Financeiro do Grupo Graiche.
 
Para isso, é necessário manter os dados cadastrais dos clientes em dia. O Grupo Graiche – Condomínios, Venda e Locação de Imóveis, logo após o anúncio sobre a nova regra, lançou uma campanha interna para informar seus colaboradores sobre a mudança, com o objetivo de solicitar os dados para atualização cadastral. “A Graiche conseguiu atingir a meta de atualizações cadastrais. Já temos 100% dos dados de nossos clientes atualizados, em ambiente seguro, o que facilitará bastante o processo de emissão de boletos registrados a partir de 2017. Para nós, é primordial manter a segurança dos clientes e a qualidade no atendimento, por isso, estamos sempre pensando em ações práticas e que facilitem a vida dos moradores”, conclui José Rodrigo.
 
Outras mudanças:

  1. O termo “Cedente” passa a se chamar “Beneficiário”;
  2. O termo “Sacado” passa a se chamar “Pagador”.

 
Os boletos devem conter obrigatoriamente:

  1. Nome e CPF ou CNPJ do beneficiário;
  2. Endereço do beneficiário;
  3. Nome e CPF ou CNPJ do pagador;
  4. Valor e data de vencimento.
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