23 de novembro de 2020
Para manter a segurança dos moradores e colaboradores de um condomínio é preciso se certificar de que tudo esteja em ordem. Muitas vezes, focamos nas atividades do dia a dia e esquecemos de algo muito importante: as vistorias regulares do edifício.
Você sabe como é possível realizá-las? E qual a importância dessa checagem? Qual o profissional que deve realizar o serviço? Essas e outras dúvidas nós retiramos com nosso artigo. Continue a leitura e informe-se!
O Corpo de Bombeiros é o órgão oficial responsável por vistoriar, fiscalizar e emitir o Certificado de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) e o TAACB (Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros).
O intuito é verificar se o condomínio está em dia com a legislação local e com as normas técnicas, além de checar se o que está no projeto técnico previamente aprovado é o mesmo que está atualmente na edificação.
Para conseguir esse certificado é preciso ter diversos documentos comprovando a regularização do edifício. Apesar de ser um serviço com custos, é dever do síndico manter o condomínio seguro para todos.
Entenda o que é analisado pelo Corpo de Bombeiros para que o certificado de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) seja concedido ao edifício:
O custo para emissão/ renovação de AVCB ou CLCB dependerá das características da edificação e da negociação que as empresas fazem em particular com cada prestador de serviço. Confira os valores aproximados de cada serviço necessário para realizar as vistorias regulares do edifício:
Para evitar surpresas e altos custos, o ideal é estar com todos os documentos do edifício atualizados e realizar vistorias regulares para manter todos seguros. Além de multas, caso ocorra morte ou algum acidente por conta de irregularidades, o síndico poderá responder civil e criminalmente.
Em maio de 2020, passou a vigorar a Norma técnica ABNT NBR 16747 (http://www.abnt.org.br/noticias/6949-nota-tecnica-abnt-nbr-16747-2020), intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento“, que detalha como devem ser feitos os relatórios de inspeção predial.
Para a realização da inspeção, a norma aponta algumas etapas mínimas a serem cumpridas, são elas:
A inspeção predial é uma avaliação realizada por profissional habilitado e registrado em conselho de classe (no CREA ou CAU). É importante que o síndico analise o currículo do profissional e suas capacitações para a realização da inspeção.
O relatório final tem como principal objetivo identificar o estado geral da edificação e seus sistemas e servirá como base para o planejamento de ações no prédio. Esta é uma das questões legais de responsabilidades do síndico e deve ser realizada com periodicidade específica e de acordo com o tempo de construção do empreendimento.
Embora não seja uma lei, a prestação de serviços está sujeita ao código de defesa do consumidor, portanto, a norma tem força de lei.
Sobre a periodicidade destas vistorias regulares, não existe um prazo específico, porém profissionais da área recomendam que sejam realizadas a cada 3 anos para prédios de até 10 anos, a cada 2 anos para prédios de 10 a 20 anos e para prédios acima de 20 anos, fazê-la anualmente.
Após realizar a inspeção, o laudo deverá conter as recomendações para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos. E ao receber o laudo, o síndico deve providenciar a execução dos pontos apontados como críticos e seguir a sequência das atividades apontadas no documento.
As inspeções regulares são extremamente importantes. Se está com dúvidas se seu edifício está com tudo regularizado e precisa da ajuda de profissionais, conte com a administração de condomínios do Grupo Graiche!
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