27 de abril de 2022
Em 03 fevereiro de 2020 foi declarado Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus. Com a redução dos casos de infecção, internação e mortes decorrentes do vírus, e o avanço da vacinação, o Ministro da Saúde Marcelo Antônio Queiroga afirmou que não estamos mais em estado de emergência.
Publicada em 22 de abril de 022, a portaria 913 do MS, declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus e revogou a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
Com isso, o Síndico não precisará exigir a utilização de máscaras de proteção dos funcionários nas áreas do condomínio, bem como, poderá optar por não afastar aquele empregado com sintomas gripais. Além disso, não haverá mais a necessidade de priorizar o trabalho à distância (desde que compatível) por parte dos empregados com mais de 60 anos de idade.
A princípio, são esses os reflexos imediatos da portaria, mas devemos estar alertas quanto as medidas necessárias para alteração dos atos normativos já aprovados pela ANVISA, que solicitou prazo de 15 dias para a revisão, atendendo assim o que determina o artigo 2º da portaria, onde afirma que o Ministério da Saúde orientará os “Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”.
Mas atenção! A norma só entrará em vigor somente em 30 dias depois da publicação. Fique atento.
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