Condomínios e as fases vermelha e laranja em São Paulo

22 jan 2021

6 min. de leitura

Após mais uma semana de piora nos indicadores da Covid-19, o Governo de São Paulo anunciou, na data de hoje, regras mais restritivas de isolamento social, determinando que todo o estado fique na fase vermelha do plano de flexibilização econômica aos finais de semana e feriados. A capital paulista e a Grande São Paulo também sofrerão alterações e ficarão na fase laranja.
Para entender mais sobre como funcionará essas fases, continue a leitura.

Quanto tempo São Paulo ficará na fase vermelha e laranja?

Antes de mais nada, é bom esclarecer que a determinação é provisória, tendo validade, a princípio, de apenas 15 dias. Portanto, manter a tranquilidade é primordial. Desde o início da pandemia, temos orientado que as decisões sejam pautadas no bom senso e parcimônia, e a recomendação continua e continuará até os últimos dias desse momento caótico enfrentado atualmente.
A orientação principal é que os síndicos mantenham a coerência para eventual adoção de novas regras, seja com relação ao funcionamento das áreas, às obras, aos horários de barulho, aos prestadores etc. A classificação adotada pelo Governo não obriga o automático e imediato endurecimento das regras internas dos Condomínios, isso porque são propriedades particulares, que possuem seu próprio regramento e autonomia em seu funcionamento.

Qual o impacto da fase vermelha e laranja nos condomínios?

Dos mais de 800 Condomínios administrados, sabemos que alguns Condomínios têm utilizado a classificação do governo (fases/cores) como um balizador das normas internas. Outros, por sua vez, tem preferido fazer enquetes periódicas.
Alguns outros condomínios menores têm conseguido manter as áreas funcionando plenamente, com o revezamento agendado. Ou seja, o critério adotado depende do perfil do Condomínio e da gestão e, dessa mesma forma, deve continuar ocorrendo.

Como realizar a comunicação com os moradores e colaboradores?

Aproveitamos a comunicação para estimular o diálogo amigável entre síndicos e condôminos, privilegiando a análise de cada caso, sempre com o fim de conseguir equilibrar, da melhor maneira possível, os interesses coletivos e os individuais, embora os primeiros sempre prevaleçam.
Infelizmente, não há uma norma legal expressa capaz de abarcar todas as ocorrências, tampouco existe previsão em Convenção tão específica, portanto, invocar algum direito como sendo absoluto, num momento tão delicado, não vingará.
Por conta disso, a orientação é de que os síndicos adotem posturas coerentes com as providências adotadas até o momento, utilizando-se do mesmo discernimento crítico.
Sempre que possível, consultem a coletividade, mas, principalmente, comuniquem-se de maneira clara e amigável com a massa condominial, esclarecendo os motivos que levaram à determinada providência. A transparência na comunicação fatalmente reduzirá riscos de objeções e até de condenações judiciais.
Muito importante, por fim, sempre lembrar aos moradores, inclusive por escrito, de que as determinações não se tratam de meras arbitrariedades, mas de responsabilidade legal, possuindo os síndicos o dever — e não a faculdade — de atuarem sempre em proteção dos interesses coletivos, abrigando, inclusive, a saúde dos conviventes, tudo com base nas recomendações oficiais dos órgãos de saúde.

Uso de máscara e manutenção do distanciamento social

Medidas obrigatórias e indiscutíveis. Para aplicação de penalidade administrativa, recomendamos que cada caso seja analisado de modo particular e que, se possível, haja deliberação prévia sobre o tema em assembleia ou, ao menos, determinação conjunta do Corpo Diretivo com aviso público.
Permanecemos à disposição para continuar auxiliando no que for preciso e aproveitamos para assegurá-los de que estamos acompanhando diariamente o assunto para orientá-los sempre no menor tempo possível e de modo assertivo.
Circulação de pessoas nas áreas comuns
Importante evitar a circulação desnecessária pelas áreas comuns, minimizando risco de contágio.
Limpeza
Medida que deve ser intensificada, dando prioridade às áreas com maior fluxo de pessoas e equipamentos com maior demanda de toque (botoeiras, maçanetas etc).
Obras e reformas
Um dos assuntos mais polêmicos durante a última quarentena: obras e reformas dentro dos apartamentos. Síndicos e condôminos devem agir com bom senso e parcimônia em todas as situações, evitando riscos e prejuízos à coletividade nesses dias da fase vermelha.
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Todos devem contribuir para a harmonia dentro do condomínio, tanto as pessoas que precisam realizar uma obra urgente até a adoção de algumas alternativas válidas de condôminos que podem reduzir o barulho ou, por exemplo, definir um período do dia para o uso de furadeiras, martelos e qualquer outra atividade mais ruidosa e até o adiamento temporário de obras/reformas não emergenciais por algumas semanas.
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É imprescindível que todos colaborem com a boa convivência e, ainda, que cada condomínio encontre ferramentas aptas a diminuir os conflitos.

Uso das áreas comuns

Sobre a utilização das áreas comuns, sempre no foco das discussões de flexibilização ao longo da pandemia, a indicação é que cada condomínio reveja os critérios de abertura e fechamento, levando em consideração as características operacionais e de ocupação, como número de moradores, dimensão e características dos espaços físicos, perfil de comportamento dos conviventes e modo de gestão. É importante que o síndico, sempre que possível, consiga discutir as deliberações com a coletividade e utilizar a comunicação para expor os motivos das decisões de forma clara.
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Piscinas e playground, se permanecerem abertos, devem ser utilizados mediante agendamento, para evitar aglomerações, assim como academia, para atividade física individualizada. “A ideia é que, inicialmente, recomendem fortemente toda cautela e cuidado, valendo-se, quando possível, das medidas de revezamento. Não sendo suficiente, será possível determinar o fechamento e proibição do uso dessas áreas comuns, visando a preservação da saúde de todos. Já os espaços como churrasqueiras, área gourmet e salões de festas, a indicação é que sejam fechados neste período.

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