Condomínio: o que pagam o inquilino e o proprietário

4 abr 2022

3 min. de leitura

Durante o processo de locação de imóveis, sempre ficam dúvidas a respeito da responsabilidade do inquilino e do proprietário acerca das despesas condominiais. Em meio a tanta burocracia, nem sempre fica claro para ambos os lados quais são as suas responsabilidades, ainda mais quando falamos de rateios e cobranças extras.
É necessário, antes de tudo, que tanto o inquilino quanto o proprietário estejam cientes e sempre consultem o que diz seu contrato de locação para determinar as responsabilidades de pagamento de cada um. Existe uma lei que regula essa relação, chamada Lei do Inquilinato (8245/91), em que constam os direitos e deveres de cada parte, assim como quais gastos cabem ao proprietário ou ao inquilino.
Pensando em esclarecer as principais dúvidas que surgem, principalmente, quando envolve dinheiro, preparamos esse material (baseado na Lei 8245/91) para separar o que compete ao inquilino e ao proprietário, quando o assunto é o condomínio. Confira!

Despesas que são responsabilidade do inquilino

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas conhecidas como ordinárias. Essas despesas são relacionadas à rotina e necessidades de manutenção do condomínio.
Seguindo o descritivo da Lei do Inquilinato, o inquilino arca com a maioria das despesas do condomínio. Algumas despesas ordinárias mais comuns são:

  • salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
  • manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica etc.;
  • seguro condominial;
  • conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • consumo de água, luz e esgoto;
  • manutenção e conservação dos jardins e de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
  • reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio, ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior do início da locação.

Despesas de responsabilidade do proprietário

São de responsabilidade do proprietário todas as despesas conhecidas como melhorias, inovações ou benfeitorias ao patrimônio. Essas despesas são relacionadas a gastos que não estejam ligados à rotina do condomínio. Ou seja, despesas que surgem de forma eventual e que não foram previstas no orçamento.
Alguns gastos que podem ser definidos como extraordinários:

  • Constituição do fundo de reserva;
  • Inovações na área comum, como instalação de estruturas ou aparelhos que não fazem parte do projeto atual, como, por exemplo, instalação de placas solares, aquecimento da piscina;
  • Obras de recomposição de área que agregam valor ao patrimônio, como pintura das fachadas, retrofit das áreas comuns, reforma geral dos jardins, troca de gradis, novo projeto de equipamentos para academia, etc.
  • Pintura de fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação;
  • Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer;
  • Rateios para benfeitorias em geral.

Gostou de saber mais sobre as responsabilidades do inquilino e do proprietário com relação às despesas do condomínio?
Para saber mais sobre as responsabilidades de cada um, quando o assunto é manutenção do imóvel alugado, confira a leitura que preparamos aqui e fique por dentro do assunto!

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