5 COISAS QUE VOCÊ NÃO SABIA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

16 ago 2019

3 min. de leitura

Confira algumas curiosidades que todo síndico precisa saber
Preparamos 5 curiosidades sobre o universo dos condomínios para que tanto candidatos a função de síndico possam se informar, como também moradores e até mesmo síndicos vigentes.

1 – Quem é o responsável pela administração de um novo condomínio até a eleição do primeiro síndico?

A Assembleia de instalação preparada pelo incorporador junto a empresa administradora de condomínios é a primeira ação que acontece no inicio da vida de um condomínio. É condição imprescindível para que ele seja considerado instalado. Nela é aprovada a primeira previsão orçamentária e acontece a eleição do primeiro síndico.

2 – A isenção do pagamento do condomínio e um direito do síndico?

A isenção não é uma regra, mas geralmente é adotada como forma de incentivo para os candidatos. E, caso haja remuneração para a função, é importante que a medida seja aprovada pelos moradores em assembleia.

3 – Em caso de falecimento, quem deve assumir a função do síndico?

Quando há o subsíndico é ele quem assume a função. Caso não, uma assembleia deve ser convocada para que haja uma nova eleição.

4 – Por que condomínios residenciais precisam de CNPJ?

Apesar de prestar um serviço residencial, um condomínio precisa ter funcionários, efetuar pagamentos e fazer demonstrativos de encargos, contrato de manutenção e fornecedores, recolhimento de impostos. Ou seja, obrigações bastante semelhantes a de uma empresa.

5 – Por que em alguns meses o condomínio aumenta o valor?

Este aumento acontece devido a fatores sazonais, como o pagamento do décimo terceiro e encargos do condomínio. Porém estes valores precisam ser previstos e planejados com antecedência, além de aprovados em assembleia.  Uma alternativa, é diluir este valor entre as parcelas mensais para que não haja oscilações de valores.

Conheça também algumas regras mais comuns que precisa ser definidas em assembleias gerais:

– Horário de uso das áreas comuns: piscina, playground e salão de festas;
– Regras para reservar do salão de festas;
– Dias e horários de manutenção das áreas comuns;
– Uso das vagas de garagem;
– Acesso de visitantes;
– Horário de limpeza dos corredores;
– Recolhimento do lixo;
– Dias e horários para mudanças e realização de serviços;
– Entregas de encomendas. Desde delivery a produtos de pequeno e grande porte;

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