DESCARTE DE RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC)

16 maio 2016

2 min. de leitura

Todo resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas (entulho), deve ser encaminhado para áreas licenciadas a fim de garantir o destino correto deste material. Após a coleta dos materiais descartados nos Ecopontos ou em caçambas licenciadas, o resíduo de construção civil é encaminhado para aterros de inertes, onde o material é reciclado. As novas tecnologias estão surgindo para dar solução de reciclagem para vários materiais, hoje os resíduos como tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento entre outros, são triturados para a produção de novos materiais como agregados reciclados para uso não estrutural.

O cidadão tem um papel importante: descartar de forma correta e não misturar outros tipos de resíduos com os resíduos de construção civil.

Para agir corretamente o gerador deve descartar o resíduo de construção civil das seguintes maneiras:

  • ATÉ 1 m³ – Nos Ecopontos

Este local recebe pequenos volumes, até 1m³ (equivalente a 18 sacos) de entulho. Este serviço é gratuito e é gerido pela Prefeitura.

Link para lista dos Ecopontos da cidade de São Paulo:

(http://www.prefeitura.sp.gov.br/saffor_bueiros/FormsPublic/serv1Ecopontos.aspx)     

  •      MAIS QUE 1 m³ – Via Caçamba Cadastrada

Na geração de grandes volumes de entulho, o gerador é responsável pela remoção e pela destinação do entulho. É necessário contratar o serviço legalizado de empresas transportadoras que operam com caçambas cadastradas pela Prefeitura/AMLURB. Importante solicitar o Registro de Controle de Transporte de Resíduo (CTR).

Link para lista das empresas cadastradas :

(http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/amlurb/formularios/index.php?p=4631)

 

Fonte : Ecoação

 

 

 

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